A Trajetória do voto no Brasil
Marcos Inácio Fernandes*
“O povo, no Brasil, sempre serviu aos poderosos. Ou como jagunço, ou como soldado, ou como eleitor.” Manoel Bonfim (1886-1932)
Partidos, eleições e votos são os elementos, sem os quais, não existe democracia. Desde os gregos, que inventaram a política e a democracia, que essas instituições se aperfeiçoam. Quem era cidadão de Atenas, por exemplo, não podia se omitir nas discussões realizadas na ágora (praça) sobre a vida de sua cidade. O cidadão grego, tinha por força constitucional, que ser atuante, participativo e ter capacidade de argumentação e convencimento. Segundo Aristóteles, o objetivo da política, era “organizar a cidade feliz” e, para aquele filósofo, competia aos Magistrados, que seriam os mais capacitados na arte de dialogar e exercer a justiça, a condução da polis grega na busca da felicidade. Desde então, a democracia, a cidadania e os mecanismos de escolha e representação vêm se aperfeiçoando ao longo da história.
Também no Brasil, em que pese, os condicionantes históricos marcados pelo colonialismo patrimonial, autoritário e excludente, a evolução do voto e do sistema eleitoral sofreram grandes e profundas transformações ao longo de nossa história. No Império, a nossa 1ª Constituição, de 1824, estabelecia o “voto censitário”. Só votava quem tivesse uma renda líquida anual de 100 mil réis, por bem de raiz, indústria, comércio ou emprego. Ademais, para ser candidato, as restrições eram ainda maiores. Para a Assembléia Legislativa Provincial, exigia-se uma renda superior a 400 mil réis, para a Assembléia Geral, de 800 mil réis e para o Senado de 1.600 mil réis. Aquela era a nossa “democracia coroada”, onde o colégio eleitoral era de apenas 1,2% da população, cerca de 150 mil pessoas. A Constituição de 1824, também excluía do direito ao voto, as mulheres, os jovens menores de 21 anos, os analfabetos, os pobres, os negros escravizados, os religiosos em regime de clausura e só podia ser candidato quem professasse a religião oficial do Estado, que era a Católica, Apostólica Romana.
Com o advento da República, em 1889, já se registra um pequeno avanço. O voto censitário é extinto e estabelece-se o sufrágio universal, “um homem um voto”, entretanto, as mulheres, os analfabetos, os menores de 21 anos, os mendigos, os praças de pré e os religiosos em regime de claustro, continuaram sem poder votar. Na 1ª República, o voto era facultativo. Tal fato, aliado aos impedimentos legais, restringia, sensivelmente, o percentual da população que participava do processo eleitoral. A média de votantes sobre a população no período da República Velha era de apenas 2,6%.
Nesse primeiro período republicano, o processo eleitoral, se caracterizou pela fraude. As “eleições a bico de pena” e o mecanismo da “degola”, praticamente, alijavam a possibilidade da oposição chegar ao poder pelo voto. O primeiro, consistia na adulteração das atas eleitorais, tornando os pleitos, no dizer do Deputado Érico Coelho, citado pelo historiador Edgard Carone, em “uma briga entre papéis falsos”. Já a “degola” foi uma expressão, pega por empréstimo, da guerra civil no Rio Grande do Sul, entre Republicanos e Federalistas, onde nas renhidas batalhas, os vencedores não faziam prisioneiros sendo os inimigos brutalmente degolados. Na política, o termo indicava a não aprovação e a conseqüente não diplomação de um candidato, eleito pelo povo, pelas Comissões de Reconhecimento do Senado e da Câmara dos Deputados. Como na época não havia Justiça Eleitoral, “a degola no parlamento, representava a etapa final do processo de aniquilamento das oposições. Começava-se pela fraude na eleição, pelos arranjos do alistamento, pela pressão oficial sobre os votantes; depois, pelos arranjos na apuração, com as atas falsificadas; e, finalmente, o simulacro da verificação pelo Congresso, mecanismo chamado de “Terceiro Escrutínio”. Eis um exemplo dessa violência: em 1915, Ubaldino Amaral, havia sido eleito para o Senado pelo Paraná, com 14.507 votos. Seu competidor, Xavier da Silva, conseguiu apenas 4.559 votos. Ubaldino foi “degolado” e Xavier reconhecido. Esse esbulho ocorreu na sessão de 7 de junho daquele ano sob o protesto de Rui Barbosa.” (PORTO, 2000)
Com a Revolução de 30, instalou-se a 2ª República. Getúlio Vargas, que havia perdido a eleição para Júlio Prestes, ascende ao poder naquele processo, que quebrou a hegemonia oligárquica da “República do Café com Leite”, onde os representantes de São Paulo e Minas Gerais se revezavam no poder. Os destaques desse 2ª período republicano foram: criação da Justiça Eleitoral, em 1932, cujo Código Eleitoral instituía o voto secreto e obrigatório e estendia esse direito às mulheres.
A 2ª Constituição Federal da República, de 1934, confirma o direito do voto às mulheres e baixa a idade eleitoral para 18 anos, mas, exclui do alistamento eleitoral, os analfabetos, soldados e mendigos. No Acre, o povo vota pela 1ª vez, para a Assembléia Constituinte, em 1933, elegendo o Dr. Hugo carneiro pela Legião Autonomista. Em 14 de outubro de 1934, realiza-se no território do Acre, a eleição para uma segunda representação acreana à Câmara Federal, sendo eleito, também pela Legião Autonomista Acreana, o Dr. Mário de Oliveira, um acreano que era Procurador Seccional da República no Território. (...) Ressalte-se que a Legião Autonomista, não se constituía, efetivamente, num partido político. Só a partir de 1945, com a chamada redemocratização e a formação dos partidos políticos nacionais, que o Acre terá partidos organizados.” (COSTA, 1992)
Depois da Constituinte de 1934, cuja Assembléia elegeu Vargas, veio a “Intentona Comunista” de 1935, que deu o grande pretexto para a implantação da Ditadura do Estado Novo, em 1937. A partir desse ano até 1945, nem as mulheres, nem ninguém mais, votou no Brasil. Com a redemocratização de 1945, forma-se novos partidos políticos onde o Partido Social Democrático-PSD, o Partido Trabalhista Brasileiro-PTB e a União Democrática Nacional-UDN vão se tornar as principais forças políticas nacionais e, como tal, com representação no Acre. Instala-se a Assembléia Constituinte, com representação do Partido Comunista, que desde a data de sua fundação em 1922, estava proscrito da vida pública, mas, sua legalidade vai durar pouco tempo. A Carta de 46, estabelecia eleições diretas em todos os níveis, o sufrágio universal e direto, o voto secreto, extensivo às mulheres e aos maiores de 18 anos. Continua alijados do processo eleitoral, os analfabetos, soldados, e os que não saibam se exprimir na língua nacional.
Esse período de 2 décadas de democracia liberal no país foi interrompido com o golpe militar de 1964. A nova ordem ditatorial extinguiu os partidos políticos, cria o bipartidarismo tutelado (ARENA e MDB) e as eleições passam a ser indiretas. O Acre, que havia se transformado em Estado em 1962, ganhando o direito de, pela primeira vez, escolher livremente o seu governo, viu essa experiência democrática ser, abruptamente, interrompida por longos 20 anos.
Em 1979, já nos marcos da “distensão lenta, segura e gradual”, que já sinalizava para os estertores do regime militar, conquista-se a Anistia aos presos e exilados políticos e, nesse mesmo ano, o Congresso aprova a lei Orgânica dos Partidos, que objetivava fracionar e enfraquecer o MDB. É uma legislação eleitoral casuística, garroteada pela Lei Falcão com uma série de medidas eleitorais que prejudicavam a oposição e os partidos recém-constituídos como, por exemplo: formação de chapa completa, voto vinculado, proibição das coligações partidárias, propaganda na TV restrita a apresentação de foto e número dos candidatos, etc. mesmo com todas as restrições o PMDB, sucedâneo do MDB, conquistou mais de 50% dos votos nas eleições diretas para os governos estaduais nos principais colégios eleitorais do Brasil. O PMDB, derrotou o PDS, que sucedeu a ARENA, em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e também aqui no Acre e o PDT, de Leonel Brizola, ganharia no Rio de Janeiro.
Em 1984, o Brasil conheceria o maior movimento cívico de sua história a “Campanha das Diretas-Já”, que mobilizou milhões de cidadãos desejosos de votar diretamente no presidente do país. Tal mobilização não sensibilizou 2/3 do Congresso para mudar a Constituição em vigor e a Emenda Dante de Oliveira foi derrotada. No início de 1985, Tancredo Neves derrota Paulo Maluf no Colégio Eleitoral pondo fim ao ciclo autoritário. E assim a “transição pelo alto” com muitos sobressaltos e derrapadas na área econômica e social se chegaria a “Constituição Cidadã” de 1988.
A Carta Constitucional em vigor, incorpora avanços extraordinários no campo político-institucional. O Art.14 dispõe que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos...”e no seu parágrafo 1º torna facultativo o voto para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.” A Constituição também garante a “livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardadas a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.” Hoje todas as correntes de opinião podem se expressar através dos partidos, que funcionam livremente, sem restrições de quaisquer natureza. No Brasil, eles são mais de 27 partidos legalizados junto ao TSE e 17 em processo de legalização e 10 agremiações ,sem registro, que estão mais a esquerda do espectro político.
* Marcos Inácio é professor de Ciência Política e coordena o Comitê Eleitoral do Cardoso.
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