quarta-feira, 21 de julho de 2010

A ORIGEM DO PARLAMENTO (Breve Histórico)
Marcos Inácio Fernandes*


O Parlamento tem sua origem a partir da evolução das instituição medievais denominadas “CURIAS” e os “CONCILIUNS REGIS”, que eram assembléias, bastantes restritas, de feudatários leigos e eclesiásticos. Em 1215 ao final de uma luta entre a coroa inglesa e os barões, também envolvendo a Igreja, o rei João Sem Terra (1199-1216) é obrigado a conceder a MAGNA CARTA (1215), que limitava o poder do rei, submetendo-o á lei e a organização de um Parlamento Nacional, que passou, a partir de então, regular a cobrança de impostos.
“Em 1322 aparece pela primeira vez a menção oficial de uma reunião separada dos cavaleiros, representantes dos condados, e dos burgueses das cidades, que delibera independentemente dos barões, por um lado, e dos abades e bispos, por outro. É o prelúdio da separação do parlamento em duas câmaras: a CÂMARA DOS LORDES e a CÂMARA DOS COMUNS” (1)A primeira, congregava a nobreza tradicional ligada á terra e a segunda, reunia os burgueses e os nobres com interesses comercias.
A duração desses primeiros parlamentos era muito breve e dependia da convocação real. “A principal função das assembléias era dar o consentimento ao imposto. Foi dessa função que nasceram todos os poderes que os Parlamentos se atribuirá mais tarde” (LAUVAUX,1987)
No decorrer de todo século XVII se acentua os atritos entre o Parlamento e a Monarquia, sendo a Inglaterra palco de duas guerras cívis, que a historia registra como a Revolução Puritana de 1640 e a Revolução Gloriosa de 1688. Nessa última o Rei Jaime II é deposto e o trono inglês é ocupado pelo chefe do governo da Holanda, Guilherme de Orange, que é proclamado Rei da Inglaterra com o nome de Guilherme III. O novo soberano recebe a coroa do próprio Parlamento e não mais em virtude de um titulo hereditário de direito divino. ”O Rei perdeu a qualidade de fonte de poder, tornando-se o primeiro representante da coroa no Parlamento e é o principio da representatividade que nele se encontra consagrado. A partir desse período, a anualidade das reuniões do Parlamento é assegurada pela DECLARAÇÃO DE DIREITOS de 1689 (Bill Of Rights).” (LAUVAUX,1987)
Nessa declaração, que foi o primeiro ato assinado por Guilherme III, o Parlamento impôs outras limitações á Monarquia, tais como:
• Obrigatoriedade de submeter á aprovação das Câmaras qualquer previsão de aumento dos impostos;
• Garantia de liberdade de imprensa, da liberdade individual e da propriedade privada;
• Tolerância dos cultos religiosos, com exceção do católico;
• Alternância periódica do ministério entre a nobreza latifundiária e a burguesia urbana.
Essas medidas consolidaram a superioridade do Parlamento sobre a vontade do rei e as Monarquias Absolutistas foram, paulatinamente, substituídas pelas Monarquias Constitucionais.
As transformações das estruturas políticas dos Ingleses fora acompanhadas nas esferas econômicas e sociais, com a sua Revolução Industrial ocorrida na 2ª metade do século XVIII. O processo revolucionário da burguesia, que se consolida com a Revolução Francesa de 1789, marca o inicio da idade contemporânea com avanços extraordinários no campo político/institucional. Ao longo do século XIX, as conquistas democráticas se ampliam com as demandas da classe operária. Em 1836 os operários ingleses organizam o movimento CARTISTA, que se caracteriza por grandes manifestações de massa e o encaminhamento de centenas de petições ao Parlamento Inglês. Na 1ª CARTA DO POVO, datada de 1838, constavam das reivindicações dos trabalhadores ingleses o seguinte:
• A remuneração dos Deputados da Câmara dos Comuns, para tornar possível os trabalhadores candidatarem-se aos postos legislativos;
• A votação secreta;
• O sufrágio universal masculino;
• A abolição do voto censitário para a Câmara dos Comuns;
• A reeleição anual do Parlamento.
A atividade parlamentar remunerada, portanto, é uma conquista histórica dos trabalhadores, que merece ser realçada. Na sua larga trajetória de funcionamento, o Parlamento e suas Assembléias, foram se aperfeiçoando e incorporando as novas demandas sociais. Hoje, a instituição parlamentar é imprescindível á democracia e não deve ser confundida, nem nivelada, com algumas pessoas que as integram, pois como desse um velho político brasileiro, com bastante propriedade, “não devemos culpar a vassoura pela existência do lixo”.


*MARCOS INÁCIO FERNANDES é sociólogo e professor, aposentado, de Ciências Política da UFAC.

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